Advocacia Trabalhista Bancária


 A Advocacia Ortiz Trabalhista tem ampla experiência na defesa dos direitos dos empregados do setor bancário. Trata-se de uma categoria profissional que tem regras e direitos bastante diferenciados e que muitas vezes não são respeitados, dentre eles: 


 
 




Horas extras, principalmente as 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas: ocorre de acontecer serem empregados do setor bancário enquadrados nos chamados cargo/função de confiança sem, todavia sem as características destes cargos, uma vez que isso ocorre somente para haver pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª diária. 

Intervalo para refeição e descanso: quando se verifica que na prática não é observado o gozo regular do intervalo para refeição e descanso, analisamos a possibilidade de pleitear esse período em forma de pagamento de horas extras;

Rescisão e verbas rescisórias: décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, entre outros direito previstos na Convenção Coletiva, quais muitos podem não ser quitados corretamente quando o empregado é demitido; justa causa muitas vezes aplicada de forma ilegal; dispensa arbitrária ou ilegal de empregado estável (Gestante, Dirigente Sindical, Pré-Aposentadoria, Empregado Acidentado);
 
 
 
Diferenças salariais em razão de: a) rebaixamento ilegal; b) desvio de função; c) acúmulo de função com atribuições de outros cargos; d) equiparação salarial; e) salário substituição, principalmente quando há substituição de férias de colegas que recebem remuneração maior; f) pagamento ou supressão ilegal das formas de remuneração variável ou comissões; g) descontos indevidos em folha de pagamento; h) incorporação e Gratificação de Função na remuneração do empregado e no cálculo dos demais direitos contratuais e rescisórios;

Indenizações por danos morais em razão de: a) assédio moral, principalmente em decorrência de cumprimento de metas abusivas; b) violação à imagem e à honra;

Indenizações decorrentes de doença de origem profissional (LER/DORT): ocorre de o empregado dessa categoria profissional ser vitimado por lesões parciais e totais, tendo em vista a habitualidade na realização de movimentos repetitivos;

Outros direitos: Manutenção do Plano de Saúde após a demissão ou aposentadoria; Complementação de aposentadoria; Pagamento de participação nos lucros e resultados; Pagamento de Licença- Prêmio; Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; Resgate integral dos valores depositados na previdência privada; 



|Advocacia Trabalhista para Vigilantes|

 

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