A
Advocacia Ortiz Trabalhista tem
ampla experiência na defesa dos direitos dos empregados do setor bancário. Trata-se
de uma categoria profissional que tem regras e direitos bastante diferenciados
e que muitas vezes não são respeitados, dentre eles:
Horas extras,
principalmente as 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas: ocorre de acontecer
serem empregados do setor bancário enquadrados nos chamados cargo/função de
confiança sem, todavia sem as características destes cargos, uma vez que isso
ocorre somente para haver pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª
diária.
Intervalo para refeição e descanso: quando se verifica que na prática não é observado o gozo regular do intervalo para refeição e descanso, analisamos a possibilidade de pleitear esse período em forma de pagamento de horas extras;
Intervalo para refeição e descanso: quando se verifica que na prática não é observado o gozo regular do intervalo para refeição e descanso, analisamos a possibilidade de pleitear esse período em forma de pagamento de horas extras;
Rescisão e verbas rescisórias: décimo terceiro
salário, férias, aviso prévio, entre outros direito previstos na Convenção
Coletiva, quais muitos podem não ser quitados corretamente quando o empregado é
demitido; justa causa muitas vezes aplicada de forma ilegal; dispensa
arbitrária ou ilegal de empregado estável (Gestante, Dirigente Sindical,
Pré-Aposentadoria, Empregado Acidentado);
Diferenças salariais em
razão de:
a) rebaixamento ilegal; b) desvio de função; c) acúmulo de função com
atribuições de outros cargos; d) equiparação salarial; e) salário
substituição,
principalmente quando há substituição de férias de colegas que recebem
remuneração maior; f) pagamento ou supressão ilegal das formas de
remuneração
variável ou comissões; g) descontos indevidos em folha de pagamento; h)
incorporação e Gratificação de Função na remuneração do empregado e no
cálculo dos demais
direitos contratuais e rescisórios;
Indenizações decorrentes de doença de origem profissional (LER/DORT): ocorre de o empregado dessa categoria profissional ser vitimado por lesões parciais e totais, tendo em vista a habitualidade na realização de movimentos repetitivos;
Outros direitos: Manutenção do Plano de Saúde após a demissão ou aposentadoria; Complementação de aposentadoria; Pagamento de participação nos lucros e resultados; Pagamento de Licença- Prêmio; Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; Resgate integral dos valores depositados na previdência privada;
Indenizações por danos
morais em razão de:
a) assédio moral, principalmente em decorrência de cumprimento de metas
abusivas; b) violação à imagem e à honra;
Indenizações decorrentes de doença de origem profissional (LER/DORT): ocorre de o empregado dessa categoria profissional ser vitimado por lesões parciais e totais, tendo em vista a habitualidade na realização de movimentos repetitivos;
Outros direitos: Manutenção do Plano de Saúde após a demissão ou aposentadoria; Complementação de aposentadoria; Pagamento de participação nos lucros e resultados; Pagamento de Licença- Prêmio; Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; Resgate integral dos valores depositados na previdência privada;
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