Vigilantes

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Nosso escritório tem experiência de 15 anos no ajuizamento de demandas que envolvem direitos dos empregados do setor terceirizado, especialmente os vigilantes e os seguranças. Tanto da área patrimonial, quanto pessoal, incluindo-se nessa categoria aqueles que trabalham em escolta e em monitoramento.

Bom lembrar que empregados deste setor soma um contingente considerável de trabalhadores, cerca de 1,5 milhões em todo território nacional. E a Advocacia Ortiz – Trabalhista tem amplo conhecimento dos direitos trabalhistas endereçados aos vigilantes e seguranças, dentre as quais:

• Diferenças Salariais decorrentes de enquadramento de função e/ou desvio de função, quando vigilantes formados e treinados são registrados equivocadamente em empresas de prestação de serviços de portaria;
• Diferenças Salariais para vigilantes condutores de animais, de veículos motorizados, mas que não recebem os correspondentes adicionais;
• Diferenças Salariais para vigilantes-líderes que não recebem o adicional de liderança;
• Diferenças salariais decorrentes de enquadramento de função do vigilante que exerce atividades típicas do setor bancário (abastecimento de caixas);
• Pagamento de Vale Alimentação e Cesta Básica previstos em Convenção Coletiva;
• Pagamento do adicional de periculosidade e/ou risco, previstos em Lei.
• Integração dos valores pagos a título de periculosidade e/ou de risco no cálculo das horas extras e do adicional noturno;
• Diferenças de Horas extras trabalhadas em escalas que variam de horário (ora diurno, ora noturno) a cada semana (Turno Ininterrupto de Revezamento);
• Diferenças de pagamento de horas extras em escalas, 4x2, 5x2, 5x1, 6x1, 6x2, dentre outras;
• Diferenças de Horas Extras decorrentes da ausência de gozo integral do intervalo legal de 60 minutos, principalmente em postos onde não existem folguistas, ou onde o vigilante trabalha sozinho;
• Diferenças de Adicional Noturno em decorrência da contagem irregular das horas noturnas trabalhadas, principalmente aquelas trabalhadas em prorrogação após às 5h00 da manhã;
• Feriados trabalhados e não pagos como hora extra 100%;
• Diferenças salariais de horas extras e FTs (Folgas Trabalhadas) pagas “por fora” dos recibos de pagamento;
• Diferenças de pagamento dos DSRs (Descansos Semanais Remunerados);
• Rescisão Indireta;
• Reversão de Justa Causa;
• Diferenças de FGTS não depositados corretamente na Conta do trabalhador junto à Caixa Econômica;
• Descontos Sindicais indevidos quando o empregado não é associado do Sindicato;
• Reparação de Dano Moral por ausência de fornecimento de equipamento de proteção (coletes à prova de bala);
• Outros direitos;