Horas Extras na Jornada 12x36. Quando o Empregado tem direito?

 

  
 
 
 
 

 

A escala 12x36, comum em atividades como vigilância, enfermagem e portaria, deve seguir as condições previstas em convenção coletiva. Embora haja compensação com 36 horas de descanso, existem situações que extrapolam a jornada legal.

Atrasos na troca de turno, ausência de intervalo, permanência para reuniões ou orientações e outras situações em que o trabalhador permanece à disposição da empresa configuram tempo de trabalho e devem ser remuneradas como horas extras.

Além disso, se parte do seu trabalho ocorrer entre 22h e 5h, é devido o adicional noturno.

A hora noturna, inclusive, tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos. Muitas empresas ignoram esse detalhe e pagam menos do que deveriam aos seus colaboradores.

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