A escala 12x36, comum em atividades como vigilância,
enfermagem e portaria, deve seguir as condições previstas em convenção
coletiva. Embora haja compensação com 36 horas de descanso, existem
situações que extrapolam a jornada legal.
Atrasos
na troca de turno, ausência de intervalo, permanência para reuniões ou
orientações e outras situações em que o trabalhador permanece à
disposição da empresa configuram tempo de trabalho e devem ser
remuneradas como horas extras.
Além disso, se parte do seu trabalho ocorrer entre 22h e 5h, é devido o adicional noturno.
A
hora noturna, inclusive, tem duração reduzida: 52 minutos e 30
segundos. Muitas empresas ignoram esse detalhe e pagam menos do que
deveriam aos seus colaboradores.
Quer saber mais? Converse com nossa equipe.

Horário de Funcionamento – Seg. à Sex das 10h00 às 20h.